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COVID-19 

Estabelecimentos comerciais e de serviço

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Diante da situação de pandemia e da necessidade de isolamento social, existem aos serviços que são classificados como essenciais, ou seja, que têm como objetivo garantir a aquisição de bens, serviços e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus. Tais serviços não devem ser interrompidos durante o período de combate da doença.

No Brasil, o Decreto Nº 10.282, de 20 de março de 2020 (com alterações posteriores do Decreto Nº 10.329, de 28 de abril de 2020 e do Decreto 10344, de 8 de maio de 2020) define serviços públicos e as atividades essenciais no âmbito nacional. A lista completa e atualizada destes serviços pode ser verificada aqui.

Além dos Decretos mencionados, destaca-se ainda que, segundo STF (2020), em decisão proferida no dia 15 de abril de 2020, na Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 6341, as medidas adotadas pelo Governo Federal para o enfrentamento do novo coronavírus não afastam a competência concorrente nem a tomada de providências normativas e administrativas pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios.

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O QUE DEVO FAZER AO VISITAR UM ESTABELECIMENTO COMERCIAL OU DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA PROTEGER A MIM E AOS OUTROS?

 

O QUE OS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DEVEM FAZER PARA PREVENÇÃO DA COVID-19?

 

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